Administração
Presidente
Os Juízes em exercício efetivo de funções no Supremo Tribunal Administrativo elegem, entre si e por escrutínio secreto, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, para um mandato com a duração de cinco anos, sem lugar a reeleição.
Em matéria de Gestão Administrativa, cabe ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial.
Compete ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo:
a) Representar o Tribunal e assegurar as suas relações com os demais órgãos de soberania e quaisquer autoridades;
b) Dirigir o Tribunal, superintender nos seus serviços e assegurar o seu funcionamento normal, emitindo as ordens de serviço que tenha por necessárias;
c) Propor ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais os critérios que devem presidir à distribuição, no respeito pelo princípio do juiz natural;
d) Planear e organizar os recursos humanos do Tribunal, assegurando uma equitativa distribuição de processos pelos juízes e o acompanhamento do seu trabalho;
e) Providenciar pela redistribuição equitativa dos processos, no caso de alteração do número de juízes;
f) Determinar os casos em que, por razões de uniformização de jurisprudência, no julgamento devem intervir todos os juízes da secção;
g) Fixar o dia e a hora das sessões;
h) Presidir às sessões e apurar o vencimento nas conferências;
i) Votar as decisões, em caso de empate;
j) Assegurar o andamento dos processos no respeito pelos prazos estabelecidos, podendo determinar a substituição provisória do relator, por redistribuição, em caso de impedimento prolongado;
l) Dar posse aos juízes do Supremo Tribunal Administrativo e aos presidentes dos tribunais centrais administrativos;
m) Solicitar o suprimento de necessidades de resposta adicional através do recurso à bolsa de juízes;
n) Estabelecer a forma mais equitativa de intervenção dos juízes-adjuntos;
o) Agregar transitoriamente a uma secção juízes de outra secção, a fim de acorrerem a necessidades temporárias de serviço;
p) Fixar os turnos de juízes;
q) Exercer a ação disciplinar sobre os funcionários de justiça em serviço no Tribunal, relativamente a penas de gravidade inferior à de multa;
r) Dar posse ao secretário do Tribunal;
s) Elaborar um relatório anual sobre o estado dos serviços;
t) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
Compete ainda ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos conflitos de competência que ocorram entre:
a) Os plenos das secções;
b) As secções;
c) Os tribunais centrais administrativos;
d) Os tribunais centrais administrativos e os tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários;
e) Os tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, sediados nas áreas de jurisdição de diferentes tribunais centrais administrativos.
Atual Presidente do Supremo Tribunal Administrativo: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo, órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, é composto pelos membros seguintes:
- O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, que preside;
- Os Vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo;
- O Administrador; e
- O Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros.
Compete ao Conselho Administrativo:
- Apreciar os planos anuais de atividades e os respetivos relatórios de execução;
- Aprovar o projeto de orçamento anual e as suas alterações e apresentá-lo ao Governo nos prazos determinados para a elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado, a submeter à Assembleia da República, devendo ainda fornecer os elementos que esta lhe solicite sobre a matéria;
- Zelar pela cobrança das receitas e verificar regularmente os fundos em cofre e em depósito;
- Autorizar as despesas que não devam ser autorizadas pelo Presidente;
- Autorizar o pagamento das despesas qualquer que seja a entidade que tenha autorizado a respetiva realização;
- Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
- Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas;
- Autorizar a constituição de fundos permanentes para o pagamento de pequenas despesas, estabelecendo as regras a que obedecerá o seu controlo;
- Pronunciar-se sobre qualquer assunto de gestão financeira e patrimonial que lhe seja submetido;
- Gerir o parque automóvel afeto ao Tribunal;
- Exercer as demais funções previstas na lei.
Atual composição do Conselho Administrativo:
- Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia, Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
- Francisco António Pedrosa de Areal Rothes, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
- José Francisco Fonseca da Paz, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
- Rogério Paulo Martins Pereira, Administrador.
- Maria de Fátima Cravinho da Costa Madeira Sangalho, Diretora dos Serviços Administrativos e Financeiros.
Administrador
Rogério Paulo Martins Pereira
O Administrador do Supremo Tribunal Administrativo é nomeado pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo de entre indivíduos habilitados com licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções.
A nomeação, precedida de audição do conselho consultivo, é em comissão de serviço pelo período de três anos, que poderá ser renovado por iguais períodos.
Ao Administrador cumpre coordenar, sob a superintendência do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, o funcionamento dos respetivos serviços, designadamente em matérias de gestão de recursos humanos, gestão orçamental e gestão de instalações e equipamento.

