Suprimento de irregularidades no plano de trabalhos apresentado em procedimento pré-contratual relativo a empreitada de obra pública
O STA entendeu que, no âmbito de um procedimento de formação de contrato de empreitada, um vício não essencial existente no plano de trabalhos não é fundamento para a exclusão da proposta, devendo ser sanado mediante a prestação de esclarecimentos pelo concorrente, desde que esses esclarecimentos não alterem os atributos...





