Concretização do conceito de inviabilidade da manutenção da relação funcional, para efeitos de aplicação de uma pena expulsiva

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O STA, em julgamento ampliado de recurso de revista, debruçou-se sobre a questão da concretização do conceito de inviabilidade da manutenção da relação funcional, para efeitos de aplicação de uma pena expulsiva por parte de entidade empregadora pública, no âmbito de um procedimento disciplinar.

No presente Acórdão, o STA reiterou que, para aplicação de uma pena expulsiva, a entidade administrativa com competência sancionatória deve, por um lado, demonstrar factualmente a ocorrência de uma das infrações para as quais a legislação explicitamente prevê a aplicação dessa pena; e, por outro, apresentar fundamentos adequados e racionais que sustentem, por meio de um juízo de prognose, a evidência, baseada em elementos objetivos e concretos, que o comportamento do trabalhador compromete irremediavelmente a confiança institucional subjacente ao vínculo funcional.

No caso concreto, o STA considerou que a decisão disciplinar do Ministério da Administração Interna de aplicar a sanção de aposentação compulsória a agente que reteve e apropriou de valores pertencentes à PSP, não merecia qualquer censura.

Para tal conclusão pesou, por um lado, a demonstração, no procedimento disciplinar, da prática de uma infração sancionável com pena expulsiva, nos termos da legislação aplicável; e, por outro, a inviabilidade da manutenção da relação funcional ter sido concreta e profusamente fundamentada no procedimento disciplinar, invocando-se o comprometimento da confiança da estrutura hierárquica da PSP na agente, a violação dos padrões de conduta e deveres funcionais que baseiam o estatuto de agente de uma força de segurança, o desrespeito dos princípios que vinculam a atuação da Administração Pública, as repercussões negativas na imagem da Instituição e, ainda, a necessidade da mesma não tolerar um sentimento de impunidade nas suas fileiras.

Além do referido, o STA considerou irrelevante, para efeitos de verificação dos pressupostos de aplicação da sanção disciplinar, o facto da agente ter sido absolvida em processo-crime pelos mesmos factos.

Acórdão do STA de 19.03.2026 (Proc. n.º 1581/11.9BELSB)